Presidenciais: Candidatos podem solicitar a transferência de inscrições para os círculos onde pretendem votar

28-06-2011 12:16

 

 


 

A Comissão Nacional de Eleições acaba de decidir que os candidatos presidenciais podem solicitar a transferência das suas inscrições para os círculos onde pretendem votar. Contudo, os pedidos de transferência de inscrições somente serão aceites dentro do previsto no artigo 59º do Código Eleitoral.

Segundo o número 1 do artigo 59º, " a transferência de inscrição por motivo de mudança de residência faz-se mediante apresentação do cartão de eleitor, caso este o tenha, e o pedido de alteração da residência no verbete individual de inscrição junto da comissão recenseadora da nova residência".

O número 2 do mesmo artigo diz que "a transferência é comunicada à comissão de recenseamento da unidade geográfica onde o cidadão se encontrava, até o quinto dia posterior à sua efectuação".

Esta manhã, em entrevista à RCV, a membro e porta-voz da CNE, Maria João Novais, disse que foram muitos os pedidos de transferência em sede de várias comissões de recenseamento eleitoral.

"Tivemos pedido nas diversas Comissões de Recenseamento Eleitoral de cidadãos que, por motivos de férias, vdem a Cabo Verde e irão circular entre as ilhas. No entanto, não é conceito admitido para efeito de transferência como tal não foi aceite pela CNE", esclareceu Maria João Novais.